TSTAg-AIRR 0000162-89.2021.5.07.0017
Horas extras: cargo de gestão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de gestão
- Enquadramento no art. 62, II, da CLT
- Indenização por danos morais
- Quantum indenizatório
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – CARGO DE GESTÃO – ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora