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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0117575-74.2023.5.01.0000

Ato coator que indeferiu pedido de tutela de urgência de reintegração da impetrante ao emprego

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Prolação de sentença na ação matriz
  • Perda superveniente do interesse de agir i

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO DA IMPETRANTE AO EMPREGO. SEGURANÇA CONCEDIDA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA AÇÃO MATRIZ. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR I - Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. II – No caso, em consulta aos autos da ação matriz, constata-se que houve prolação da sentença em 5/9/2025. Assim, não sendo mais o mandado de segurança adequado à pretensão de impugnação do ato coator, não subsiste o interesse de agir em relação ao instrumento postulatório, incidindo na espécie a Súmula nº 414, item III, desta Corte. III - Diante do exposto, denega-se o mandado de segurança, por ausência superveniente do interesse de agir, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, por força do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, VI, § 3º, do CPC. Agravo conhecido e segurança denegada, de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e denegar a segurança, de ofício, por perda superveniente do interesse de agir. Brasília, 14 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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