Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.389.974 AgR-ED

Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
  • Rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA.

I – Ausência dos pressupostos do art. 619 do Código de Processo Penal – CPP.

II – Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.

III – Embargos de declaração rejeitados e determinação da certificação do trânsito em julgado com baixa imediata dos autos à origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.