Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010745-87.2017.5.15.0135

Execução de sentença: correção monetária

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISTA MAL FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo a agravante sequer alegado a configuração de ofensa a preceitos constitucionais, tem-se por mal fundamentado o recurso, à luz da Súmula nº 266 desta Corte Superior Trabalhista e do art. 896, § 2°, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.