TSTAIRR 0010745-87.2017.5.15.0135
Execução de sentença: correção monetária
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução de sentença
- Correção monetária
- Revista mal fundamentada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISTA MAL FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não tendo a agravante sequer alegado a configuração de ofensa a preceitos constitucionais, tem-se por mal fundamentado o recurso, à luz da Súmula nº 266 desta Corte Superior Trabalhista e do art. 896, § 2°, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator