TSTAg-AIRR 102544-94.2017.5.01.0203
"negativa de prestação jurisdicional": "multa por embargos protelatórios"
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- "negativa de prestação jurisdicional"
- "multa por embargos protelatórios"
- "responsabilidade subsidiária ente público" "ônus da prova"
- "honorários advocatícios extensão da condenação"
- Preparo / Deserção
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". "MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS". "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO" "ÔNUS DA PROVA". "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO". REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova