Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 102544-94.2017.5.01.0203

"negativa de prestação jurisdicional": "multa por embargos protelatórios"

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • "negativa de prestação jurisdicional"
  • "multa por embargos protelatórios"
  • "responsabilidade subsidiária  ente público"  "ônus da prova"
  • "honorários advocatícios  extensão da condenação"
  • Preparo / Deserção
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". "MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS". "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA  ENTE PÚBLICO"  "ÔNUS DA PROVA". "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS  EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO". REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO  TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO  AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO  PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.