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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000813-57.2024.5.02.0076

Contribuições assistenciais: empresa sem empregados

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Contribuições assistenciais
  • Empresa sem empregados
  • Fato constitutivo do direito à pretendida contribuição não comprovado
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPRESA SEM EMPREGADOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO À PRETENDIDA CONTRIBUIÇÃO NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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