TSTAg-AIRR 1000813-57.2024.5.02.0076
Contribuições assistenciais: empresa sem empregados
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Contribuições assistenciais
- Empresa sem empregados
- Fato constitutivo do direito à pretendida contribuição não comprovado
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPRESA SEM EMPREGADOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO À PRETENDIDA CONTRIBUIÇÃO NÃO COMPROVADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator