TSTAIRR 100835-93.2018.5.01.0201
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: integração das diferenças salariais na participação nos lucros e resultados plr
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cálculos homologados
- Alegação de incorreção
- Inobservância do requisito do art. 896, § 1º, i, da CLT
- Honorários Advocatícios
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita