Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000533-44.2023.5.05.0371

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Preclusão
  • Terceirização de serviços
  • Dialética recursal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331 DO TST. . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante limitou-se a discorrer genericamente sobre as razões para conhecimento do recurso de revista quanto ao preenchimento dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos. Deixou de combater, contudo, os fundamentos principais erigidos na decisão denegatória para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam, a preclusão da preliminar de nulidade de prestação jurisdicional suscitada e a consonância do mérito do recursal com a jurisprudência do TST, “cristalizada na Súmula nº 331, V, e Julgado do TST”. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 17 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.