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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000184-21.2025.5.18.0141

Intervalo intrajornada: fruição

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Fruição
  • Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
  • Não observância
  • Emissão de juízo positivo de transcendência
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº126 DO TST. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, conforme consta da decisão agravada e na decisão denegatória, as alegações do recurso de revista constituem arrazoado totalmente direcionado a afastar premissas fáticas assentadas pelo Tribunal Regional. II. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, ao reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMAS COLETIVAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA Nº 213 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, ao contrário do que consta da decisão agravada, observa-se, de plano, que a questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica. A controvérsia é afeta ao Tema nº 213 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso. II. Não obstante o reconhecimento da transcendência, o agravo interno não logra provimento. III. O Tribunal Regional considerou válida norma coletiva que previu os turnos ininterruptos de revezamento e que a realização de horas extras não descaracteriza respectivo o acordo diante da realização de horas extras, mesmo que de modo habitual. Entendeu que a situação não envolve direito absolutamente indisponível, concluindo que não há horas extras a serem deferidas. IV. O acórdão regional se mostra em sintonia com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, em relação ao tema ¿INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº126 DO TST¿, não examinar a transcendência e, no mérito, negar-lhe provimento, no particular. No tocante ao tema ¿HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMAS COLETIVAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA Nº 213 DA TABELA DE IRR DO TST¿, reconhecer que a matéria oferece transcendência e, no mérito, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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