TSTAg-AIRR 0000681-08.2023.5.07.0013
Rito sumaríssimo: diferenças salariais por merecimento
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais por merecimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não ataca objetivamente os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. O reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes à questão de fundo apresentada no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema impugnado, o que atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, itens I e II, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator