TSTEDCiv-Ag-AIRR 10550-09.2015.5.01.0056
Omissão não verificada: caráter procrastinatório
- Direito do Trabalho
- Omissão não verificada
- Caráter procrastinatório
- Multa
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA . 1. A matéria invocada pelo embargante foi clara e expressamente apreciada, inclusive constando da ementa. 2. Em razão do caráter procrastinatório dos embargos de declaração, condeno o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se o embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional