TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0010461-23.2020.5.15.0152
Estabilidade prevista em norma coletiva: omissão não identificada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Estabilidade prevista em norma coletiva
- Omissão não identificada
- Não evidenciado qualquer vício no julgado
- Benefícios da justiça gratuita
- Omissão identificada
- Pessoas com Deficiência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OMISSÃO NÃO IDENTIFICADA. Não evidenciado qualquer vício no julgado. Embargos de declaração rejeitados. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. OMISSÃO IDENTIFICADA. Ausente prova concreta da capacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, é devido o benefício da justiça gratuita (Tema 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo). Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, acolher os embargos de declaração somente quanto ao tema ¿BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA¿, para sanar omissão, sem efeito modificativo. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Pessoas com Deficiência