TSTAIRR 1001106-70.2020.5.02.0010
Terceirização: constatação de fraude à legislação trabalhista
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Constatação de fraude à legislação trabalhista
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Redução de trabalhadores à condição análoga ao de escravo
- Vínculo de emprego
- Antecipação dos efeitos da tutela
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. REDUÇÃO DE TRABALHADORES À CONDIÇÃO ANÁLOGA AO DE ESCRAVO. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, do diminuto trecho transcrito no recurso de revista não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa ao labor prestado pelos obreiros. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 1. De acordo com o art. 896, §1º-A, III, da CLT, é indispensável que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. 2. No caso, verifica-se que a parte agravante não realizou o cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade, tendo, em verdade, apenas aventado tese genérica sobre o tema, circunstância que inviabiliza o processamento do apelo ante o descumprimento das exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Licitude / Ilicitude da Terceirização