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Jurisprudências

TSTAIRR-ED-RR 123200-11.2007.5.20.0004

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Condenação judicial
  • Justiça do trabalho
  • Índice de correção monetária e taxa de juros
  • Levantamento de valores incontroversos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. A modulação dos efeitos fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58 reputa válidos, sem possibilidade de rediscussão, os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos, mesmo que adotados os parâmetros anteriores (TR ou IPCA-E, acrescidos de juros de 1% ao mês). Todavia, tratando-se de liberação de valores incontroversos, quando ainda pendente controvérsia judicial acerca do índice de correção monetária aplicável, não se configura pagamento definitivo apto a atrair a proteção do item I da modulação. III. No caso dos autos, o Tribunal de origem, em conformidade com o entendimento perfilhado nesta Corte Superior, consignou que " a situação em apreço não se amolda ao estatuído na hipótese (i) da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADC 58, uma vez que não houve "pagamento", mas liberação de valor incontroverso e os índices aplicáveis vem sendo questionados deste a apresentação das contas de liquidação ". IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Nulidade; Prescrição

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