STJAgInt no AREsp 2.791.394
Plano de saúde coletivo: índices da ANS
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Índices da ANS
- Inaplicabilidade
- Perícia atuarial em liquidação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ÍNDICES DA ANS. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PERÍCIA ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No plano coletivo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza monitoramento de preços, sem impor índices dos planos individuais.
2. Reconhecida a abusividade na origem, a revisão demanda reexame de cláusulas e provas, vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A solução adequada consiste em apurar o índice por perícia atuarial na liquidação, sem substituição automática pelos índices da ANS.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.