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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ARR 1453-68.2015.5.06.0145

Viés revisional: não cabimento

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. O acórdão embargado apreciou a questão jurídica trazida nos embargos declaratórios de forma expressa e muito clara, esclarecendo que " Em relação à execução de tarefas não relacionadas a vendas, o relato fático consolidado pelo TRT não permite concluir pela prestação de serviço em atividade alheias àquelas em que incidente comissão, no horário de jornada extraordinária " e " Considerando o contexto fático-probatório consolidado, impossível de revisão em sede de recurso com natureza extraordinária (Súmula n. 126 do TST), a análise de aplicabilidade da Súmula n. 340 desta Corte Superior ao caso esbarra na necessidade de reavaliação sobre o tipo de comissionista em que o trabalhador se encaixava ". 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se dá parcial provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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