STJAgInt na TutPrv no REsp 2.119.421
Tutela provisória de urgência: concessão de efeito suspensivo a recurso especial
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Tutela provisória de urgência
- Concessão de efeito suspensivo a recurso especial
- Probabilidade do direito alegado
- Não comprovação
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo a recurso especial. A parte recorrente alega ilegitimidade para integrar o polo passivo da execução fiscal de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sustentando não ser proprietária do imóvel à época do fato gerador.
2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano grave ou risco ao resultado útil do processo.
3. A decisão combatida deve ser mantida, pois não se verifica a plausibilidade do direito alegado pela recorrente, considerando a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade solidária do adquirente e do alienante pelo pagamento do IPTU.
4. A ausência de fumus boni iuris torna desnecessário o exame do periculum in mora.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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