TSTAIRR-AIRR 100649-08.2019.5.01.0081
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Transferência
- Ajuda de Custo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Inviável o processamento do recurso de revista, interposto sob alegação de ofensa à coisa julgada, quando o trecho do acórdão regional, transcrito nas razões do recurso de revista, nada consigna sobre o contido no título executivo, limitando-se a registrar a tese de que a correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador (Súmula nº 187 do TST). Não sendo possível identificar ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece ea que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Transferência; Ajuda de Custo