STJAgRg no HC 752.805
Execução: condenados por crimes hediondos com resultado morte
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução
- Condenados por crimes hediondos com resultado morte
- Não reincidentes ou reincidentes genéricos
- Livramento condicional
- Possibilidade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE. NÃO REINCIDENTES OU REINCIDENTES GENÉRICOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. ART. 83, INCISO V, DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial firmado no STJ é no sentido de que existe possibilidade de concessão do livramento condicional da pena aos condenados por crimes hediondos com resultado morte, não reincidentes ou reincidentes genéricos, pois a vedação trazida pela Lei n. 13.964/2019, que alterou a Lei n. 7.210/1984, refere-se apenas ao período previsto para a progressão de regime, com a possibilidade de formulação de pedido do referido benefício posteriormente, após o cumprimento do percentual estabelecido, com base no art. 83, inc. V, do CP, que permanece vigente no ordenamento jurídico, não havendo falar em combinação de leis. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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