TSTAg-AIRR 20906-79.2017.5.04.0292
Adicional de periculosidade: ver item 3 e 6.1, no presente laudo técnico
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Ver item 3 e 6.1, no presente laudo técnico
- (ID 46ac7d5 - Pág. 10 )"
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o reclamante não conseguiu infirmar o laudo pericial que concluiu pela inexistência de periculosidade. O TRT consignou que " ao responder o quesito de nº 15 do reclamante, o Perito ainda esclareceu que: O reclamante executava manutenção mecânica nas máquinas da indústria. Ver item 3 e 6.1, no presente laudo técnico. As referidas não são passiveis de enquadramento na legislação vigente no Decreto 93.412/86, e/ou Anexo 4 da NR-16, quanto a periculosidade. (ID 46ac7d5 - Pág. 10 )". Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante laborava exposto à energia elétrica quando das manutenções, visto que as máquinas se encontravam energizadas, laborando, portanto, com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Ônus da Prova