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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010243-51.2024.5.03.0002

Rito sumaríssimo: remuneração variável

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. 1. Discute-se nos autos o preenchimento dos requisitos para ter direito à parcela denominada remuneração variável, inclusive quanto ao ônus da prova. 2. A parte, em suas razões de recurso de revista, aponta violação do art. 5º, XXXV, LIV, e LV, da Constituição Federal, porém não efetua o devido cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão regional e as violações apontadas, deixando de explicitar os motivos pelos quais entende que referidos dispositivos foram violados, o que evidencia a inobservância do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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