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Jurisprudências

TSTRR 0000136-52.2024.5.06.0102

Existência de sindicato representativo da categoria na base territorial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR FEDERAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA NA BASE TERRITORIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. Uma vez estabelecido que existe Sindicato representativo da categoria na base territorial correspondente, com a menção de que ele se encontra plenamente ativo, não se pode reconhecer a Federação como entidade legitimada extraordinariamente para atuar como substituto processual. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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