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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10674-04.2019.5.03.0021

Empresa pública: motivação da dispensa

  • Direito do Trabalho
  • Empresa pública
  • Motivação da dispensa
  • Nulidade da dispensa
  • Reintegração
  • Ausência de comprovação de prequestionamento
  • Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE QUE NÃO CONTEMPLA OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE NORTEARAM A DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi satisfatoriamente observado, in casu . Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Empregado Público; Salário por Equiparação / Isonomia; Plano de Cargos e Salários

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