TSTAg-AIRR 10674-04.2019.5.03.0021
Empresa pública: motivação da dispensa
- Direito do Trabalho
- Empresa pública
- Motivação da dispensa
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Ausência de comprovação de prequestionamento
- Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE QUE NÃO CONTEMPLA OS PRINCIPAIS ELEMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE NORTEARAM A DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi satisfatoriamente observado, in casu . Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Empregado Público; Salário por Equiparação / Isonomia; Plano de Cargos e Salários