TSTAg-AIRR 526-55.2020.5.09.0562
Enquadramento como bombeiro civil: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Enquadramento como bombeiro civil
- Adicional de periculosidade
- Decidir de maneira diversa encontra o óbice da Súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO BOMBEIRO CIVIL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que, conquanto o laudo pericial tenha concluído que o reclamante não exercia atividades em condições de risco, as demais provas dos autos permitem concluir que o empregado atuava como bombeiro civil, porque combatia efetivamente incêndios e princípios de incêndios, atuando de forma habitual e diuturnamente. Decidir de maneira diversa encontra o óbice da Súmula nº 126/TST. Logo, a decisão a quo que enquadrou o reclamante como bombeiro civil e condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade não viola os dispositivos mencionados. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.