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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001773-75.2017.5.02.0264

Teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do direito do trabalho

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TEORIA MENOR PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO ÂMBITO DO DIREITO DO TRABALHO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – TEMA 42 IRR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, em razão da afetação da controvérsia referente à aplicação da teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do direito do trabalho, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa, porém denegado seguimento ao apelo ante a incidência do obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Não tendo os Executado, ora Agravantes, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho agravado, tampouco demonstrado seu desacerto, este merece ser mantido, nos termos em que proferido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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