TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100941-91.2022.5.01.0079
Verba indenizatória: diferença salarial
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Verba indenizatória
- Diferença salarial
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. DIFERENÇA SALARIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 134.154,76) à parte embargante, no importe de R$ 1.341, 55 ¿ mil trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 2 de março de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator