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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011054-38.2022.5.15.0134

Ônus da prova: adicional de periculosidade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte transcreveu na íntegra o acórdão recorrido, circunstância que não atende o prequestionamento objeto do recurso de revista, incide o art. 896, §1º-A, I, da CLT. A transcrição na íntegra do acórdão, sem a indicação dos trechos que trazem os fundamentos do acórdão recorrido, não é suficiente para ultrapassar o obstáculo processual verificado, pois não evidenciam o objeto da controvérsia. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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