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Jurisprudências

TSTRR 227-50.2017.5.05.0027

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista
  • Indenização por Dano Moral
  • Dirigente Sindical
  • Outras Hipóteses de Estabilidade
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao art. 93, IX, da CR, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante uma possível afronta ao art. 93, IX, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É cediço que os arts. 11 do Novo Código de Processo Civil e 93, IX, da Constituição Federal impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas nºs 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. In casu , verifica-se que a Corte Regional foi instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questão relevante para o deslinde da controvérsia, quedando-se inerte, entretanto, em evidente prejuízo processual ao autor. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; conhecer do recurso de revista por afronta ao art. 93, IX, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que se manifeste acerca da questão da dispensa sob o enfoque de conduta discriminatória e antissindical.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Dirigente Sindical; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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