TSTAg-RR 0000914-92.2023.5.05.0196
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- No caso dos autos, o e
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No dia 30/06/2025, o Tribunal Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 198, afetando ao Tribunal Pleno a seguinte matéria: " Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa? ". Ocorre que o Relator do incidente (IncJulgRREmbRep – 0000369-48.2024.5.12.0016), não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, de modo que permanece aplicável o atual entendimento da Eg. 5ª Turma do TST no sentido de que apenas o contato permanente com pacientes portadores de doença infectocontagiosa enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. No caso dos autos, o e. TRT assentou que " o direito à percepção do adicional em seu grau máximo aflora quando demonstrado o contato com agentes biológicos de forma permanente e/ou diante do contato com pacientes em isolamento, inclusive, ao longo do período pandêmico", sendo que "para os Substituídos não houve a comprovação de que houvesse exposição em tal intensidade, nem o labor com pacientes em isolamento, nem, tampouco, o contato com objetos contaminados, tanto que as pessoas com sintomas gripais não eram sequer atendidas na unidade da empresa ré". Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame, à luz da Súmula nº 126 desta Corte, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto ao tema, razão pela qual não merece reforma. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.