TSTAg-AIRR 126300-89.2006.5.01.0342
Execução: impugnação dos cálculos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação dos cálculos
- Base de cálculo da pensão
- Indenização por dano material
- Alegações genéricas e inovatórias
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E INOVATÓRIAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. 2. A insurgência em relação à distribuição do ônus da prova, com invocação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC além de constituir inovação não atende ao requisito do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional