TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001054-75.2022.5.02.0084
Julgados
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Julgados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma que confirma o voto do relator quanto à ausência de transcendência da causa. Julgados. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 12 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora