TSTAg-AIRR 490-64.2021.5.12.0054
Diferenças salariais, adicional de insalubridade, intervalo interjornada e multa normativa
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Interjornadas
- Multa Prevista em Norma Coletiva
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, INTERVALO INTERJORNADA E MULTA NORMATIVA. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. No caso , a parte recorrente, no debate dos temas objeto de insurgência no recurso de revista, limitou-se a transcrever apenas a parte dispositiva do acórdão regional, transcrevendo no bojo do apelo a parte dispositiva da sentença. Observa-se que a agravante não cumpriu as exigências do citado dispositivo consolidado. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial