TSTAg-AIRR 0000354-90.2024.5.08.0210
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Ausência da impugnação do fundamento da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada, ao fundamento de que o acórdão regional possui natureza interlocutória e não se enquadra nas exceções da Súmula 214 do TST. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que a agravante não se insurge diretamente contra o referido fundamento, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora