TSTAIRR 781-27.2023.5.07.0024
Regime 12x36: acordo firmado entre as partes
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Acordo firmado entre as partes
- Validade atestada pelo tribunal de origem
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. VALIDADE ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Pretensão recursal quanto à invalidade da adoção do regime 12x36, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, inclusive na confissão da autora, concluiu que a ficha da empregada, continha a sua assinatura e apresentava todas as formalidades essenciais para a validade do regime 12x36 avençado entre as partes. Ademais, não constatou a prestação de horas extras habituais a ensejar o descumprimento do acordo pactuado e quanto aos feriados laborados registrou que o pedido exordial refere-se a períodos posteriores à eficácia da Lei 13.467/2017. Ressaltou que " devem prevalecer as conclusões do Juízo de Origem de que, além de o depoimento da única testemunha da autora não ser capaz de comprovar as horas extraordinárias, o depoimento do preposto foi firme e convincente em provar a regularidade da jornada trabalhada pela obreira ". Se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constam da decisão recorrida ou estão frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Regime 12 x 36