STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.637.781
Homicídios qualificados consumado e tentados: correição parcial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Homicídios qualificados consumado e tentados
- Correição parcial
- Produção de provas
- Indeferimento fundamentado
- Ilegalidade
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADOS. CORREIÇÃO PARCIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica ilegalidade no indeferimento motivado das provas requeridas, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram, mediante fundamentação idônea, pela desnecessidade das provas e diligências postuladas pela defesa, por reputá-las irrelevantes ao deslinde da controvérsia. Ressaltaram, inclusive, que sua eventual produção foi facultada à defesa por mera liberalidade do Juízo, por se tratar de prova de exclusivo interesse da parte.
3. Acerca do tema, esta Corte Superior já decidiu que "pode o magistrado indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Assim sendo, fica claro que reverter tal entendimento, no intuito de concluir pela necessidade ou não de produção da prova, demandaria o necessário revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita [...]" (AgRg no AREsp n. 3.124.082/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 14/4/2026), o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4 . Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.