TSTAg-AIRR 101210-86.2019.5.01.0063
Rito sumaríssimo: nulidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Relatório de investigação do acidente
- Validade do documento
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO AUTOR. VALIDADE DO DOCUMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que a falta de impugnação, pelo autor, do relatório de investigação e análise do acidente não basta para comprovar a culpa exclusiva do obreiro, de modo a afastar a responsabilidade das reclamadas em relação ao acidente por ele sofrido. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. III. Além disso, não houve demonstração de que a decisão regional contém violação direta do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. IV. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Acidente de Trabalho; Nulidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional