TSTAg-Ag-AIRR 20402-39.2014.5.04.0402
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Integração da parcela sistema de remuneração variável
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Ausência de repercussão geral
- Necessidade de revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao recurso, quanto às matérias "horas extras - cargo de confiança" e "integração da parcela sistema de remuneração variável" , em razão da incidência do óbice previsto na Súmula n.º 126 desta Corte Superior - necessidade de revolvimento de fatos e provas. Em razão da incidência do óbice de natureza exclusivamente processual, deixou-se de examinar o mérito da controvérsia. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, uma vez que a questão relacionada ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista noart.1021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Reflexos; Ajuda-Quilometragem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Equiparação Salarial