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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000818-32.2019.5.02.0019

Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Atos Processuais
  • Correção Monetária
  • Sexta Parte

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO O Recurso de Revista não merece processamento, porquanto não atende aos requisitos do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Atos Processuais; Correção Monetária; Sexta Parte

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