TSTAIRR 0000801-67.2022.5.05.0134
Prejudicado o exame da transcendência: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame da transcendência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, i, e IV, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, E IV, DA CLT. Deve ser mantida a decisão regional que negou seguimento ao recurso de revista, porque desatendido o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, e ,IV, da CLT, na medida em que a parte, em seu recurso de revista, não transcreve o trecho do acórdão principal, no qual aponta ter havido a negativa de prestação jurisdicional, impossibilitando a verificação, de plano, da referida negativa. Nesse contexto, o entendimento desta Corte superior é no sentido de que resulta inviável o processamento do Recurso de Revista quando constatada a ausência de transcrição do trecho do acórdão que julgou o recurso ordinário. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator