TSTAg-AIRR 1000474-45.2024.5.02.0029
Adicional de insalubridade: mantém-se a decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a Corte Regional, fundamentada no laudo pericial, concluiu que as atividades da reclamante se assemelhavam à coleta de lixo urbano (Súmula 448, II, do TST), e, diante da ausência de comprovação do fornecimento e uso de EPIs, reconheceu a exposição da trabalhadora à insalubridade. Consta do julgado que ficou evidenciado “o recolhimento, manipulação e movimentação de grande quantidade de lixo recolhido de diversas instalações sanitárias e demais áreas da 2ª reclamada contendo material de natureza diversa, inclusive material biológico (incluindo dejetos e excrementos orgânicos)”. Dessa forma, a análise dos argumentos da parte em sentido contrário depende do revolvimento do conjunto fático-probatório, o que esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora