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Jurisprudências

TSTRR 100579-68.2020.5.01.0432

Deserção: seguro garantia

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA QUE PREVÊ PRAZO DE 15 DIAS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA. ART. 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram, em 2019, o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, com a finalidade de regulamentar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição a depósitos recursais. 2. No artigo 11 do referido ato há a previsão de que configurado o sinistro, o magistrado que estiver na direção do processo determinará à seguradora o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial. 3. Assim, comporta reforma o acórdão regional que reputou deserto o recurso ordinário, assentando ser irregular a cláusula que reproduz ipsis literis a inteligência do artigo 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5°, LV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional e afastando a deserção pela suposta irregularidade apontada pela Corte a quo, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito.

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