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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011003-13.2023.5.03.0106

Plano de cargos e salários: diferenças salariais

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que “a norma coletiva relativa ao piso salarial autoriza a diferenciação entre as remunerações dos empregados da MGS, dependendo do tomador de serviços e de outras circunstâncias de fato ali expressas” e que “estão corretas as constatações do Juiz sentenciante, segundo as quais eram diferentes os tomadores de serviço da reclamante e de cada um daqueles empregados”. Verifica-se que a questão foi solucionada com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, "b", da CLT, o que torna inócua a análise de ofensa ao dispositivo constitucional invocado. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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