TSTAg-AIRR 0010670-25.2024.5.18.0101
Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora