TSTRR 0010821-52.2023.5.15.0119
Adicional de insalubridade em grau máximo: exercício de atividade em área destinada ao tratamento da covid
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Exercício de atividade em área destinada ao tratamento da covid
- Não comprovação
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM ÁREA DESTINADA AO TRATAMENTO DA COVID. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão regional em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Custas processuais inalteradas. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios