Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010821-52.2023.5.15.0119

Adicional de insalubridade em grau máximo: exercício de atividade em área destinada ao tratamento da covid

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Adicional de insalubridade em grau máximo
  • Exercício de atividade em área destinada ao tratamento da covid
  • Não comprovação
  • Honorários Advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM ÁREA DESTINADA AO TRATAMENTO DA COVID. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão regional em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Custas processuais inalteradas. Brasília, 30 de abril de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.