TSTAg-AIRR 1001065-69.2022.5.02.0613
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, empresa privada. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual mantido o acórdão regional, pois em consonância com a Súmula nº 331, item IV, do TST. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT.