TSTAg-EDCiv-AIRR 0000791-88.2023.5.13.0029
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
- COVID-19
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
COVID-19