TSTAIRR 0000326-87.2012.5.02.0444
Cálculos de liquidação: óbice do art. 896, i, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cálculos de liquidação
- Óbice do art. 896, i, da CLT
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator