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Jurisprudências

TSTRRAg 1174-91.2018.5.17.0009

Responsabilidade civil do empregador: não configuração

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Não configuração
  • Inexistência de nexo causal entre o trabalho e a doença ocular
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Adicional de periculosidade

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A DOENÇA OCULAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o acidente sofrido ocasionou doença ocular, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "não comprovado o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão". Foi ressaltado que, segundo o laudo pericial, "’O tipo de acidente relatado poderia no máximo causar alguma lesão de conjuntiva e córnea (elementos externos do olho) e não na retina (elemento interno)’, isso porque, de acordo com as informações contidas no laudo pericial, o tipo de deslocamento sofrido pelo reclamante é provocado por um rasgo na retina, o que não poderia ser causado por poeira ou outras pequenas partículas, que apenas atingiriam a parte externa dos olhos (córnea e conjuntiva)". Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. TROCA DE CILINDROS. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL (GLP) POR TEMPO REDUZIDO. TEMA 87 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido, quanto ao tema. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. TROCA DE CILINDROS. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL (GLP) POR TEMPO REDUZIDO. TEMA 87 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 193, I, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. TROCA DE CILINDROS. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL (GLP) POR TEMPO REDUZIDO. TEMA 87 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da tese vinculante fixada no Tema 87 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST, "O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte quanto ao tema "adicional de periculosidade"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o regular processamento do recurso de revista quanto ao tema "adicional de periculosidade"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "adicional de periculosidade", por violação do art. 193, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias, terço constitucional de férias, horas extras, e FGTS mais 40%, no período em que exercida a função de operador de empilhadeira, conforme se apurar em regular liquidação. Invertido o ônus da sucumbência. Custas processuais a cargo da reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor estimado à condenação (R$20.000,00). Honorários sucumbenciais no importe de 5% a cargo da parte reclamada, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (art. 791-A, "caput", da CLT) e atribuição à reclamada da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais (art. 790-B, caput, da CLT). Juros de mora e correção monetária nos termos das diretrizes definidas pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30/8/2024), dos parâmetros estabelecidos no art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil. Descontos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368/TST.

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