TSTRR 0100517-64.2022.5.01.0462
Adicional de insalubridade: ausência de perícia técnica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de perícia técnica
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. TESE FIRMADA EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA N.º 231 de IRR). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A controvérsia dos autos diz respeito ao reconhecimento do adicional de insalubridade sem a realização de perícia técnica. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, consignando que as atividades realizadas pelo reclamante se enquadram no Anexo 14 da NR 15, da Portaria n.º 3214/78 do MTE, em razão do contato com resíduos de animais deteriorados. Todavia, o reconhecimento da insalubridade, nos termos em que realizado pelo acórdão regional, amparado somente nas atividades inerentes aos serviços prestados, sem a apresentação de qualquer outra prova de caráter técnico, como por exemplo, os documentos relacionados ao meio ambiente de trabalho rural previstos na NR-31 do MTE, encontra-se contrário ao que dispõe o Tema n.º 231 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos desta Corte, o qual estabelece, como regra geral, a realização de perícia técnica para reconhecimento da insalubridade. Transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 195, §2.º, da CLT, e no mérito, dar-lhe provimento, a fim de excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade.