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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010667-38.2023.5.03.0064

Adicional de insalubridade: grau de exposição

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau de exposição
  • Agente de combate a endemias
  • Contato eventual com lixo urbano

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE EXPOSIÇÃO. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. CONTATO EVENTUAL COM LIXO URBANO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A autora, na condição de agente de combate às endemias, reivindica o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. No caso, o Regional, soberano na valoração de fatos e provas, levando em consideração as conclusões do laudo pericial, decidiu que não ficou comprovado que a prestação de serviços se dava em exposição permanente a lixo urbano, mas sim que o contato era eventual, razão pela qual concluiu que “a autora não faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, e, sim, em grau médio, o que já é observado pelo município”. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Adicional de Insalubridade

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